Foi publicado no DOE do dia 28/10/05 o Decreto nº 3.666/05 e que circulou tão somente hoje dia 08/11/05 às 13:00 h, e que denunciou o Convênio ICMS nº 76/94, que trata da Substituição Tributária com produtos Farmacêuticos e Medicamentos, sendo que a matéria é aquela que se encontra disposta nos arts. 61 ao 63-A do Anexo 3 do Decreto nº 2.870/01-RICMS/SC.
Veja a seguir texto completo do Decreto.
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